DIRF 2025 – Ano-calendário 2024: Rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior - Quais rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior devem constar na Dirf? Texto publicado em 28/1/2025 às 9h48m.

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