Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o termo inicial de incidência dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos e apurados em ação renovatória de locação comercial é a data da intimação do locatário na fase de cumprimento definitivo de sentença. Texto publicado em 24/1/2025 às 13h52m.

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