Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência - Para os julgadores, o pagamento de aluguel e condomínio em local diverso ao do contrato não substitui o direito à verba prevista em lei de, no mínimo, 25% dos salários do empregado. Texto publicado em 22/1/2025 às 7h48m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior