Instrução Normativa RFB nº 2.247, de 15 de janeiro de 2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.247, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

(DOU de 15/01/2025 - Edição extra)

Revoga a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, e repristina as Instruções Normativas que especifica (e-Financeira - PIX).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024.

Art. 2º Ficam repristinados:

I - a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003;

II - a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014;

III - a Instrução Normativa RFB nº 1.509, de 4 de novembro de 2014;

IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015;

V - a Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto de 2015;

VI - os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017;

VII - a Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017;

VIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.835, de 3 de outubro de 2018; e

IX - o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23 de março de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Nota CPC:

Recomenda-se leitura do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996 (de 1996).

Fonte: DOU - Edição Extra, publicada originalmente em 16/01/2025.
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