Produtor rural pessoa jurídica: opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento em 2025 - Pessoa jurídica que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, até o dia 20/02/2025. Texto publicado em 15/1/2025 às 8h31m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior