Lei regulamenta a geração de energia elétrica renovável por eólicas em alto-mar

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 10/01, a Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore.

De acordo com nota publicada pela Agência Gov, a geração de energia offshore é feita por meio de turbinas eólicas instaladas em plataformas fixas ou flutuantes no leito marinho. É uma fonte de energia renovável e limpa que utiliza a força do vento, principalmente em alto-mar, onde os ventos são mais rápidos, constantes e não há barreiras, sendo mais produtivas do que as eólicas em solo. Outro diferencial é que os aerogeradores são maiores do que os utilizados em terra firme.

Ainda segundo a Agência Gov, a Lei representa o marco regulatório da energia offshore no país, estabelecendo diretrizes para o aproveitamento de potencial energético em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, com foco na geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

A Lei prevê, também, incentivos ao desenvolvimento da indústria nacional, à geração de empregos e ao fortalecimento da segurança energética do país, integrando aspectos econômicos e ambientais. Para garantir a sustentabilidade das atividades, estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas, além de obrigar consultas prévias às comunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à cultura local.

Leia a Lei nº 15.097/2025.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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