Reforma Tributária: Novos tributos começam a ser testados em 2026 e transição vai até 2033

No dia 20/12/2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que muda o sistema de tributação do consumo no país. A EC nº 32, de 2023, foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 21/12/2023. Clique aqui

O novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de testes e transição a partir de 2026. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS (veja linha do tempo, abaixo). Ao longo desse período serão testados e entrarão em vigor os novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios — e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A previsão está na EC 132, de 2023, que iniciou a reforma tributária, e no primeiro projeto de regulamentação, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP 68/2024), aprovado pelo Congresso Nacional no dia 17/12/2024 e aguardando sanção do Presidente da República. Clique aqui

O PLP 68/2024 contém detalhes sobre cada regime que irá substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três (Imposto Seletivo e CBS, federais; e IBS, estadual e municipal), redução ou isenção de incidência, devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação. Clique aqui

Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, além da cobrança efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - IBS, À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS - E AO IMPOSTO SELETIVO – IS - CONFAZ e Receita Federal estabelecem padronização de registro de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS - e ao Imposto Seletivo – IS, nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CT-e OS, GTV-e, DC-e e NFCom).

A etapa de transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados. O regime de transição buscará fazer com que os novos tributos mantenham o nível de arrecadação do PIS, Cofins, ICMS, ISS, e IPI. O IBS terá uma implementação mais demorada por conta das próprias características, com quatro anos de coexistência com o ICMS e o ISS.

Conforme previsto no PLP 68/2024, IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas realizadas com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual.

Também está definido no PLP que a incidência do IBS e da CBS não altera a base de cálculo do:

I – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD / ITCMD), de que trata o inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal; e do

II – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos (ITBI), de que trata o inciso II do caput do art. 156 da Constituição Federal.

Partilha da arrecadação

A CBS pertence integralmente à União. Já o Imposto Seletivo terá a arrecadação feita pela União, com repasses para estados, DF e municípios por meio dos Fundos de Participação, da mesma forma como ocorre hoje com o IPI.

O IBS será dividido entre estados, DF e municípios, de acordo com regras para manter a arrecadação dos entes nos últimos anos. A distribuição ocorrerá somente quanto às operações tributadas sobre o consumo final. Haverá uma transição de 50 anos até que esse modelo de distribuição entre os entes da Federação seja implementado de forma integral.

A arrecadação e a gestão serão feitas pelo Comitê Gestor do IBS, entidade pública sob regime especial dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. O PLP 68/2024 já prevê a criação de um Comitê Gestor temporário para funcionar em 2025 e criar o regulamento do novo IBS, enquanto o PLP 108/2024, que de fato cria a entidade, é analisado no Senado.

A União custeará as despesas de implementação da reforma, como o Comitê Gestor. Mas, depois, o órgão devolverá esse montante. A proposta é que a entidade seja financiada pela própria arrecadação do IBS.

(Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias)

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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