Aviso-prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011): direito do empregado - O aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias. Os dias adicionais devem ser indenizados. Texto publicado em 2/1/2025 às 7h09m.

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