Instrução Normativa RFB nº 2.246, de 30 de dezembro de 2024 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.161, 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências. Texto publicado em 31/12/2024 às 8h47m.

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