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ICMS/SP: ICMS das vendas de dezembro poderão ser divididos em duas parcelas - De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do ICMS referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. Texto publicado em 27/12/2024 às 22h46m.
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