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DIRF 2025, relativa ao Ano-calendário de 2024: Aprovado Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - As informações relativas aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas por meio das escriturações EFD-Reinf ou eSocial, conforme o caso. Texto publicado em 27/12/2024 às 7h54m.
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