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Ato Declaratório Executivo Codar nº 32, de 23 de dezembro de 2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOU de 24/12/2024)
Institui código de receita para recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine a que se refere o art. 32, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6485 - R D Ativa - Condecine - Pagamento/Crédito/Emprego/Remessa/Entrega de Importâncias ao Exterior - Art. 32, § Único, da MP nº 2.228-1/2001, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine a que se refere o art. 32, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
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