Ato Declaratório Executivo Codar nº 31, de 23 de dezembro de 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOU de 24/12/2024)

Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF incidente sobre prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 43, de 20 de maio de 2024, que comunica rejeição parcial de vetos ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, convertido na Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 6313 - IRPF - Prêmios Líquidos Obtidos em Apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf no recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa a que se refere o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codar nº 14, de 9 de maio de 2024.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 24/12/2024.
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