Ato Declaratório Executivo Corat nº 19, de 19 de dezembro de 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOU de 20/12/2024)

Aprova o leiaute do arquivo de importação do Módulo de Inclusão de Tributos de que trata o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 66 e 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do leiaute de importação do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT de que trata o art. 9º da Instrução Normativa nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A versão 1.0 do leiaute de importação do MIT está disponível para download no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DC TFWeb.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 20/12/2024.
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