ICMS – Obrigações acessórias - Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original: Doação ou Comodato - No caso de remessa direta do bem, pelo estabelecimento fornecedor, contribuinte do ICMS, para o donatário ou comodatário, por solicitação do adquirente (doador ou comodante), também contribuinte, poderá ser observada a disciplina de venda à ordem? Texto publicado em 19/12/2024 às 19h12m.

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