PIS/Cofins. Não cumulatividade. Insumos. Créditos - Receita Federal expõe o seu entendimento acerca de diversos dispêndios que geram ou não o direito ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime não-cumulativo enquanto insumos da atividade do contribuinte. Texto publicado em 19/12/2024 às 7h40m.

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