Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38, de 13 de dezembro de 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 38, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOU de 18/12/2024)

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal - ECF.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 18/12/2024.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 18/12/2024 às 7h12m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página