PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS - De acordo com o STJ, por ausência de previsão legal e específica, não é possível excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. Texto publicado em 12/12/2024 às 18h40m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página