Incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT - Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ confirmou a incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa, juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT. Texto publicado em 11/12/2024 às 8h09m.

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