Fim da DIRF, para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025 - De acordo com programação da Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF será substituída por informações prestadas na EFD-Reinf e no eSocial. Texto publicado em 5/12/2024 às 11h31m.

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