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Alcance da expressão "Pão do tipo comum", constante nos "Ex 01" dos códigos 1901.20.10, 1901.20.90 e 1905.90.90 da Tipi, e "Pão comum" constante no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 2004 - Receita Federal edita norma declarando o alcance da expressão "Pão do tipo comum", constante nos "Ex 01" dos códigos 1901.20.10, 1901.20.90 e 1905.90.90 da Tipi, e "Pão comum" constante no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 2004. Texto publicado em 5/12/2024 às 7h23m.
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