Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica - De acordo com o STJ, a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica, certificada por pessoa jurídica de direito privado, não pode ser afastada pelo simples fato de a entidade não estar credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Texto publicado em 3/12/2024 às 7h35m.

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