Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação - Para a Terceira Turma do STJ, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento. Texto publicado em 28/11/2024 às 7h38m.

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