Decreto prevê licença para realização de exames de câncer por servidores públicos e empregados de empresas contratadas, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional - A ausência, de até 3 (três) dias ao ano, não exigirá a compensação da jornada de trabalho; e não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec. Texto publicado em 25/11/2024 às 21h04m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página