Impenhorabilidade de aplicações financeiras até 40 salários mínimos - Repetitivo fixará tese sobre impenhorabilidade de aplicações financeiras até 40 salários mínimos poupada, "seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos". Texto publicado em 18/11/2024 às 15h06m.

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