Conforme decisão do CARF, despesas com brindes podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL - Para a Turma, gastos com brindes, desde que de diminuto valor e diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa, podem ser considerados despesas com propaganda e deduzidos na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Texto publicado em 18/11/2024 às 11h39m.

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