Dispensa de empregado com câncer não é discriminatória diante de fechamento da empresa - O ministro relator do recurso do espólio, explicou que, com base nas premissas da decisão do TRT, para acolher a argumentação de que o empregado foi vítima de discriminação seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento não admitido no recurso de revista. Texto publicado em 18/11/2024 às 7h31m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página