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Portaria MESP nº 104, de 24 de outubro de 2024
PORTARIA MESP Nº 104, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
(DOU de 25/10/2024)
Reabre o prazo para apresentação da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivo, para o exercício de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º e art. 8º, do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007 e na Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020; bem como as informações constantes nos autos do processo nº 71000.059983/2024-14, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2024, o prazo disposto no art. 5º, § 1º, da Portaria nº 424, de 2020, a janela de apresentação da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos será reaberta a partir de 28 de outubro até 1º de novembro deste exercício, considerando-se como protocolo a data de envio da documentação no Sistema da Lei de Incentivo - SLI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
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