Cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança é inconstitucional - De acordo com a decisão, na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR. Texto publicado em 23/10/2024 às 7h48m.

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