Funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT - Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras. Texto publicado em 16/10/2024 às 7h51m.

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