Mantida justa causa de bancária que enviou dados sigilosos de clientes para e-mail pessoal - Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de um banco, em Uberlândia, que enviou lista de clientes com informações sigilosas, como CPF e número de conta, para o e-mail pessoal dela, atitude proibida pelo código de ética da empregadora. Texto publicado em 2/10/2024 às 8h21m.

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