Retificação de saldos de créditos da não cumulatividade da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em decorrência de decisão judicial transitada em julgado - Não incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre a geração de créditos escriturais e sobre a utilização dos créditos. Incidência do PIS/PASEP e da COFINS quando da utilização dos valores decorrentes da correção pela SELIC para dedução do valor a pagar do PIS/COFINS, para compensação ou para restituição. Texto publicado em 30/9/2024 às 8h00m.

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