ECD 2024 - Ano-calendário de 2023: contribuintes estabelecidos nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes

A Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, postergou prazos para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.

De acordo com a referida Portaria, ficou prorrogado, em caráter excepcional, para referidos contribuintes, o prazo final para transmissão da:

I - Escrituração Contábil Digital - ECD, previsto no caput do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e

II - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.

Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão de pessoas jurídicas estabelecidas nos referidos municípios:

I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou

b) do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024; e

II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e

b) do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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