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Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras - A Justiça do Trabalho considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista na CLT. Texto publicado em 11/9/2024 às 7h18m.
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