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Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 2 de setembro de 2024 - Dispõe sobre a aplicação da isenção fiscal do imposto de renda, prevista no art. 6º, caput, inciso XV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, incidente sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por instituição domiciliada no exterior equivalente a pessoa jurídica de direito público interno. Texto publicado em 5/9/2024 às 7h17m.
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