Trabalhadora não comprova “limbo previdenciário” e ficará sem receber salários e benefício - De acordo com a decisão, cabia à trabalhadora comprovar que foi impedida de retornar ao trabalho. Além disso, para a Justiça do Trabalho, houve abandono de emprego. Texto publicado em 30/8/2024 às 8h15m.

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