Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode ser dispensado - Decisão proferida pelo TRT da 2ª Região confirmou liminar que tornou nula a dispensa de empregado com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. O empregador foi obrigado a manter a reintegração do trabalhador, assim como seguir oferecendo o plano de saúde no modelo anterior ao do desligamento injustificado. Texto publicado em 20/8/2024 às 7h32m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página