Cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados vale também para as empresas? - Para a Segunda Turma do TST, a abrangência da tese firmada pelo STF sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, também se aplica para as empresas, garantido o direito de oposição. Texto publicado em 5/8/2024 às 9h47m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página