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Portaria CARF/MF nº 1.239, de 2 de agosto de 2024
PORTARIA CARF/MF Nº 1.239, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
(DOU de 05/08/2024)
Aprova o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0).
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I e IV , o art. 61, inciso XIII, o art. 92, §2º, e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° Ficam aprovados o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0).
Art. 2º O Plenário Virtual é o sistema informatizado previsto no art. 92, §2° do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21 de dezembro de 2023, por meio do qual a reunião de julgamento assíncrona será processada.
§1° O Plenário virtual funcionará no módulo de Julgamento do sistema e-processo e nele serão:
I - recepcionados ementa, relatório e voto do relator;
II - realizados os procedimentos de registro individual de voto dos conselheiros;
III - armazenados as sustentações orais e os memoriais transmitidos pelos sujeitos passivos ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
IV - recepcionados ementas, votos e declarações de voto apresentados;
V - proclamados os resultados de julgamento; e
VI - geradas as pautas e as atas de julgamento.
§2° Nas reuniões síncronas, as funcionalidades do §1º serão adotadas da seguinte maneira:
I - em todos os casos, as dos incisos I e VI;
II - a critério do presidente de seção, câmara ou turma, a do inciso II; e
III - quando a parte optar por apresentar sustentação oral na forma de áudio ou vídeo, a do inciso III.
Art. 3° O SAPVI é o sistema informatizado destinado a dar publicidade às reuniões de julgamento assíncronas.
§1° O acesso ao SAPVI será por meio do sítio do CARF na internet.
§2° Serão divulgados no SAPVI:
I - as sustentações orais;
II - o relatório, a ementa e o voto do relator;
III - os votos divergentes e as declarações de votos dos conselheiros não relatores;
III - os pedidos de vista;
IV - os registros de retiradas de pauta realizadas ao longo da reunião;
V - o resultado do julgamento dos recursos; e
VI - os outros eventos da reunião registrados pelo presidente de turma.
§3° Os votos e as declarações de voto dos conselheiros, registrados a partir da abertura da reunião, serão divulgados em tempo real, admitida a tolerância necessária à atualização do sistema.
§4° Os processos retirados de pauta do Plenário Virtual para continuidade do julgamento em reunião síncrona deixarão de ser acompanhados no SAPVI.
§5° Os registros das reuniões assíncronas permanecerão disponíveis para consulta mesmo após o encerramento da reunião.
§6° As reuniões assíncronas realizadas no rito sumário e simplificado durante o período de transição, nos termos do art. 132 do RICARF, não serão acompanhadas no SAPVI.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
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