Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão - Portaria Interministerial estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis. Texto publicado em 29/7/2024 às 7h54m.

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