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Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, para dispor sobre o tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atualizar as normas de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio e dispor sobre a data do balanço patrimonial decorrente de reorganização societária. Texto publicado em 22/7/2024 às 7h41m.
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