Lei de Superendividamento: TJDFT destaca programa para superendividados

Nos três anos da Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destaca o Programa de Prevenção e Tratamento dos Superendividados e a entrevista concedida pelo Juiz do Tribunal e Coordenador da ação, Gabriel Coura, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Clique aqui para assistir.

O Juiz Gabriel Coura esclarece que superendividados são pessoas que não conseguem pagar suas dívidas de consumo e viverem com dignidade. O magistrado ressalta que o primeiro passo é o reconhecimento “estou superendividado” e alerta que esse é o passo mais difícil “é um processo muito doloroso.

Lembre-se, o superendividamento pode acontecer com qualquer pessoa, mas com as ferramentas certas, é possível sair dessa situação”, afirma o Juiz Gabriel. E aconselha “aproveite os três anos da Lei do Superendividamento para se informar e tomar as rédeas da sua vida financeira”.

A Lei chegou para transformar a vida de milhares de brasileiros que enfrentam dificuldades com dívidas. Trouxe com ela novas regras para tornar a contratação de empréstimos mais clara, bem como definiu regras para permitir o tratamento daqueles que não conseguem quitar suas dívidas.

A mudança mais importante foi a possibilidade do (a) consumidor (a) superendividado (a) repactuar suas dívidas, de modo que seu pagamento se dê sem prejuízo de um padrão de vida digno, ou seja, preservando seu mínimo existencial. A lei prevê a realização de uma audiência global de conciliação, onde devedores e credores poderão elaborar em conjunto um plano de pagamento consensual. Caso as partes não cheguem a um acordo, caberá ao Poder Judiciário elaborar um plano de pagamento compulsório.

Programa para superendividados

O Programa de Prevenção e Tratamento dos Superendividados desenvolvido pelo TJDFT dá suporte aos consumidores com dificuldades financeiras. Para participar, basta procurar o CEJUSC-Superendividados por meio do Canal Conciliar, pelo Balcão Virtual ou pelos telefones 3103-3824 e 3107-1702. O atendimento é gratuito e totalmente virtual.

Ao se inscrever no Programa, o consumidor(a) irá participar de uma oficina de educação financeira, onde será capacitado(a) a reavaliar seu orçamento familiar e formular uma proposta de pagamento adequada à sua realidade. Também existe a opção de participar de uma oficina de orientação jurídica realizada pela Defensoria Pública, oportunidade em que receberá informações relevantes a respeito da situação jurídica dos principais contratos e dicas de como renegociá-las.

O Programa permite apenas pessoa física com dívidas de consumo. Podem ser renegociados empréstimos, compras no comércio, mensalidade escolar, taxas de água ou luz, condominiais, telefônicas etc.

Fonte: TJDFT - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 03/07/2024.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 8/7/2024 às 7h57m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior