Trabalhador será indenizado por acidente de trajeto sofrido após jornada extenuante - O acórdão reconheceu a culpa da empregadora pela colisão que resultou em sequelas permanentes ao trabalhador, bem como a responsabilidade subsidiária do Governo do Distrito Federal (GDF), na condição de tomador dos serviços, por não ter realizado fiscalização e por não ter garantido condições seguras de trabalho ao autor da ação. Texto publicado em 26/6/2024 às 23h33m.

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