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Resolução CVM nº 205, de 5 de junho de 2024
RESOLUÇÃO CVM Nº 205, DE 5 DE JUNHO DE 2024
(DOU de 06/06/2024)
Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 26, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 29 de maio de 2024, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 26, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS - Nº 26/2024
Este documento de revisão apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 32 e 48.
Este documento estabelece alterações redacionais nos Pronunciamentos Técnicos CPC 32 - Tributos Sobre o Lucro e CPC 48 - Instrumentos Financeiros, visando ajustar a aderência de seu texto ao das normas contábeis internacionais.
O texto adicionado está sublinhado e o excluído, tachado.
A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores.
1. Altera a tabela do exemplo 8 - Arrendamentos no CPC 32 - Tributos Sobre o Lucro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Exemplo 8 - Arrendamentos
[...]
Resumo do imposto diferido reconhecido
[...]
2. Altera o item 5.7.2 do CPC 48 - Instrumentos Financeiros, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.7.2 O ganho ou a perda em ativo financeiro que seja mensurado ao custo amortizado e que não faça parte de relação de proteção (ver itens 6.5.8 a 6.5.14 e, se aplicável, itens 89 a 94 do CPC 38 para a contabilização de cobertura de valor justo para uma cobertura de carteira de risco de taxa de juros) deve ser reconhecido no resultado quando o ativo financeiro for desreconhecido, reclassificado de acordo com o item 5.6.2, por meio do processo de amortização ou para reconhecer ganhos ou perdas por redução ao valor recuperável. A entidade deve aplicar os itens 5.6.2 e 5.6.4 se reclassificar ativos financeiros da categoria de mensuração ao custo amortizado. O ganho ou a perda em passivo financeiro que seja mensurado ao custo amortizado e que não faça parte de relação de proteção (ver itens 6.5.8 a 6.5.14 e, se aplicável, itens 89 a 94 do CPC 38 para a contabilização de cobertura de valor justo para uma cobertura de carteira de risco de taxa de juros) deve ser reconhecido no resultado quando o passivo financeiro for desreconhecido e por meio do processo de amortização (ver item B5.7.2 para orientação sobre ganhos ou perdas cambiais).
Atenção!
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