Canais
A ECD, relativa ao ano-calendário de 2023, deve ser enviada ao SPED até o dia 28 de junho de 2024 - Para os contribuintes estabelecidos em determinados municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo para envio da ECD ao SPED, referente ao ano-calendário de 2023, foi postergado par o último dia útil do mês de setembro de 2024. Texto publicado em 2/6/2024 às 19h17m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.