A ECD, relativa ao ano-calendário de 2023, deve ser enviada ao SPED até o dia 28 de junho de 2024 - Para os contribuintes estabelecidos em determinados municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo para envio da ECD ao SPED, referente ao ano-calendário de 2023, foi postergado par o último dia útil do mês de setembro de 2024. Texto publicado em 2/6/2024 às 19h17m.

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