IRRF. Pagamentos efetuados por estados e municípios. Incidência na fonte. Art. 64 da lei nº 9.430, de 1996 - Os pagamentos pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Texto publicado em 20/5/2024 às 6h52m.

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