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Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 16 de maio de 2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 2024
(DOU de 17/05/2024)
Institui códigos de receita para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, e o § 2º do art. 1º da Recomendação nº 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, e no § 2º do art. 1º da Recomendação nº 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, declara:
Art. 1º O recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, e o § 2º do art. 1º da Recomendação nº 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado, conforme a hipótese, o seguinte código de receita:
I - 5891 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, art. 2º, § 6º);
II - 5918 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho - Projeto Garimpo - Período Pandemia (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, § 2º); ou
III - 6342 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, art. 2º, § 5º).
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codar nº 10, de 9 de novembro de 2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
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