Tribunal derruba liminar que garantia benefício tributário do PERSE até 2027 - No entendimento do desembargador, não há direito adquirido para essas empresas porque as alíquotas zero dada pelo programa são não onerosas, portanto, o benefício fiscal pode ser revogado a qualquer momento, inclusive via MP. Texto publicado em 10/4/2024 às 15h05m.

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