Programa Empresa Cidadã: requerimento de Adesão e Cancelamento de adesão - Norma da Receita Federal estabelece que, a partir de 1º de abril de 2024, o Requerimento de Adesão e o Cancelamento de adesão ao Programa Empresa Cidadã poderá ser formulado exclusivamente no sítio GOV.BR, no Sistema SISEN, por meio do e-CAC. Texto publicado em 2/4/2024 às 7h48m.

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