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Ato Declaratório Executivo Codar nº 5, de 27 de março de 2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 2024
(DOU de 28/03/2024)
Institui códigos de receita para recolhimentos decorrentes de transação tributária celebrada no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar recolhimentos decorrentes dos acordos de transação celebrados com base na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024:
I - 6268 - Transação - Programa Litígio Zero 2024 - Débitos Previdenciários; e
II - 6274 - Transação - Programa Litígio Zero 2024 - Demais Débitos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
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